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Perguntas frequentes

Sobre o NASCENTESobre inscrições e trabalhos enviadosSobre trabalhos em grupo e coautoriaSobre avaliações e classificaçõesARTES CÊNICASARTES VISUAISAUDIOVISUALDESIGNMÚSICA ERUDITAMÚSICA POPULARTEXTO

Faq Nascente Usp

O que é o Nascente USP?

O Nascente USP é um concurso artístico destinado aos estudantes de graduação e pós-graduação da USP. Tradicionalmente tem se destinado a estimular, identificar e distinguir o fazer artístico no âmbito da universidade.

Quais categorias artísticas o Nascente abrange?

São sete categorias artísticas: I) Artes Cênicas; II) Artes Visuais; III) Audiovisual; IV) Design; V) Música Erudita; VI) Música Popular e VII) Texto.

Quando e onde acontecerá a premiação do Nascente USP 2024?

Dia 21 de novembro de 2024 às 19h30 ocorrerá a revelação e premiação de todas as sete categorias no Centro Cultural Camargo Guarnieri. Confira nosso cronograma completo aqui: CALENDÁRIO 2024.

Faq InscriÇÕes

Preciso me inscrever para participar do Nascente USP? Como faço a inscrição?

Sim, é preciso se inscrever. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet na página eletrônica do Nascente USP: INSCREVA-SE. Esse link dá acesso ao formulário de inscrição, onde serão solicitadas algumas informações como nome, categoria, etc.

Quem pode se inscrever?

Discentes regularmente matriculados e com matrícula ativa em curso de graduação ou em programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade de São Paulo. Também podem se inscrever discentes regularmente matriculados na Escola de Arte Dramática da USP (EAD).

Preciso pagar para me inscrever no Nascente USP?

Não, a inscrição no concurso é gratuita. Mas vale salientar que todo e qualquer custo de produção da obra a ser inscrita, bem como eventuais custos logísticos e de insumos nas fases subsequentes do concurso ocorrerão inteiramente por conta dos(as) inscritos(as).

Quando estarão abertas as inscrições?

As inscrições poderão ser realizadas das 0h do dia 15 de abril às 23h59h do dia 30 de junho de 2024 e deverão ser feitas exclusivamente pelo site.

Não estou conseguindo completar minha inscrição.

Pedimos, por gentileza, que use outro navegador, limpe o cache e tente também com janela anônima. Se persistir o erro, mande um e-mail para: nascente@usp.br ou ligue para nosso número: (11) 3091-3277.

Como posso acompanhar as etapas da minha participação?

Para se inteirar das etapas do Nascente USP acesse a página eletrônica do Nascente: www.prceu.usp.br/nascente. Acompanhe também nossas redes sociais, onde postamos atualizações sobre o andamento do concurso: instagram.com/nascenteusp e facebook.com/nascenteusp.

Posso realizar a inscrição sem concordar com os termos de compromisso?

Não. Para participar do concurso é necessário estar de acordo com todos os termos estabelecidos.

Posso participar do concurso se estou com a matrícula trancada?

Não. Estudantes que estejam com o curso trancado são regularmente ativos(as) para a universidade, mas não estão regularmente matriculados(as) em seu curso de graduação.

Qual tipo de comprovante de matrícula é aceito?

Para comprovar matrícula regular e ativa na instituição, você deve gerar o Atestado de Matrícula oficial com data de emissão durante o período de inscrições. Estudantes de graduação podem obtê-lo digitalmente via sistema Jupiterweb, e estudantes de pós-graduação (mestrado e doutorado) devem acessá-lo via sistema Janusweb. No caso de estudantes do curso técnico da EAD (Escola de Arte Dramática) é necessário entrar em contato com a secretaria da unidade para adquirir o documento carimbado e assinado.

Posso usar o Atestado do Aluno no lugar do Atestado de Matrícula?

Não serão aceitos documentos alternativos como Atestados de Aluno, Resumo Escolar e tampouco Atestados de Matrícula com validade expirada, uma vez que você deve comprovar ter matrícula ativa durante o período de inscrições para se qualificar ao concurso. Assim sendo, o referido Atestado deverá ser emitido entre os dias 15 de abril e 30 de junho de 2024.

Posso me inscrever sendo doutorando(a) que acabou de defender a tese?

Somente se você ainda possuir o vínculo ativo de estudante de pós-graduação até o último dia do período de inscrições (12/06/24), visto que um dos documentos exigidos é o atestado de matrícula em graduação ou pós-graduação stricto sensu na USP.

Considerando que ainda serei estudante USP na época da inscrição para o Nascente, será permitido eu participar do concurso mesmo que não esteja mais vinculado(a) durante a fase de apresentação das obras?

Sim, será permitido desde que sua matrícula esteja ativa até o último dia do período de inscrições (30/06/24).

Meu nome apareceu no título do arquivo quando enviei o formulário de inscrição, porém o PDF original não estava nomeado. O que eu faço?

O Google Forms conta com um mecanismo que adiciona, de maneira automática, o nome do usuário ao arquivo enviado. Antes de passar pela avaliação do Júri, todos os arquivos serão renomeados pela comissão executiva para que não seja possível identificar a autoria. Assim sendo, asseguramos que esta configuração da plataforma não interfere na validade de sua inscrição.

Desejo refazer minha inscrição e/ou alterar o arquivo enviado. É possível?

O Google Forms não permite inscrições duplicadas ou alterações no arquivo anexo uma vez que o formulário é enviado. Caso seja necessário reformular sua resposta, você deve comunicar sua solicitação via e-mail para o endereço: nascente@usp.br informando o motivo, seu nome completo e categoria/subcategoria inscrita. Vamos localizar sua inscrição e excluí-la de nosso sistema para que, em seguida, você possa se inscrever novamente através do mesmo formulário. Atenção: você deve formalizar sua solicitação em até pelo menos 12 horas antes do encerramento do período de inscrições (ou seja, até 12h00 do dia 30 de junho), e é permitido somente 1 (uma) única alteração de envio de arquivo por participante.

Posso me inscrever em mais de uma categoria?

Sim, você pode se inscrever em quantas categorias desejar, desde que se configure uma única inscrição por categoria artística. Entretanto, vencedores(as) de edições anteriores do Nascente USP não podem se inscrever na mesma categoria da qual foi vencedor(a).

Posso me inscrever em mais de uma subcategoria?

É permitida a inscrição em mais de uma subcategoria nas cinco categorias: Artes Visuais e Cênicas, Texto, Design, Música Erudita e Popular, salvo as especificidades a serem consultadas no regulamento de cada uma delas. Apenas as categorias Audiovisual e Artes Cênicas limitam a inscrição de trabalhos a uma única subcategoria.

Há alguma restrição quanto ao uso das imagens dentro do concurso? Caso não detenha os direitos autorais das mesmas, seria possível utilizá-las com os devidos créditos aos autores?

Sim, para o uso de qualquer imagem você precisa obter a autorização do(a) autor(a)/criador(a) que detém os direitos sobre ela. Isso não é uma norma criada pelo regulamento do Nascente USP, mas está na lei que rege a propriedade intelectual e artística. Sugerimos que pesquise a legislação e as normas para a área que deseja criar seu trabalho e participar do concurso.
Há casos em que obras artístico-literárias são de domínio público, mas antes, pesquise amplamente para não ter problemas se seu trabalho for publicado ou exposto em uma galeria.

E os direitos autorais do meu trabalho?

O prêmio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) é destinado aos(as) vencedores(as) de cada categoria a título de direito autoral pelo uso da obra. Isso não significa que os direitos autorais pertencerão à USP, apenas que ela poderá usá-los. Você poderá publicar seus trabalhos posteriormente, ou já tê-los publicado antes de participar do concurso. Apenas atenha-se que a obra inscrita deverá ter até 2 anos de sua produção.

 

Faq Grupo E Coautoria

Posso inscrever um trabalho em grupo em qualquer categoria? Como o prêmio é dividido nesse caso?

Com exceção de Texto, todas as outras 6 categorias aceitam trabalhos em grupo, desde que todos(as) os(as) integrantes sejam “discentes regularmente matriculados em cursos de graduação e em programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade de São Paulo, ou na EAD, desde que estejam com matrícula ativa no período em que o concurso estiver com as inscrições abertas”. Cada participante devidamente inscrito(a) no concurso receberá um rateio da importância a que o grupo tem direito.

As subcategorias Direção e Interpretação Individual têm especificidades quanto à participação em grupo (consulte a seção “Artes Cênicas” do regulamento para especificidades das subcategorias).

Eu posso participar, na mesma categoria, com um trabalho individual e ser coautor de um trabalho de outra pessoa?

Não, pois isso configura duas inscrições, em grupo e individual. Você só poderá configurar uma inscrição em uma mesma categoria.

Anteriormente fui vencedor(a) do Nascente USP em uma de suas categorias. Contudo, um grupo de amigos quer participar da edição atual com um trabalho que fiz com eles, na mesma categoria em que fui vencedor(a). Como devemos proceder?

O regulamento prevê que todos(as) os(as) envolvidos(as) em um trabalho, autores(as) e coautores(as), devem se inscrever. Porém, por você já ter vencido anteriormente na referida categoria, você não poderá mais se inscrever nesta, e como o trabalho tem sua coautoria, ele não poderá ser inscrito. O grupo deverá se inscrever com um trabalho em que todos possam se inscrever.

Eu posso inscrever um trabalho em grupo, ou de coautoria, com integrantes ex-estudantes USP ou pessoas sem vínculo com a universidade?

Não. Todos(as) os(as) autores(as) e coautores(as) dos trabalhos inscritos devem ser “discentes regularmente matriculados em cursos de graduação, em programas de pós-graduação stricto sensu ou na Escola de Arte Dramática”. O mesmo se aplica a estudantes com a matrícula trancada.

Em quais casos é permitida a participação de pessoas externas à USP ou ex-estudantes?

  1. Na categoria Artes Cênicas, subcategoria Direção, pois o trabalho avaliado será o do(a) diretor(a) e não dos(as) atores(as); e a subcategoria Interpretação Individual, pois apenas o(a) personagem inscrito(a) será avaliado(a) e não os demais da peça.
  2. Nas categorias Música Popular e Música Erudita, instrumentistas não-estudantes da USP são autorizados(as) a acompanhar estudantes inscritos(as) em Interpretação Vocal ou Instrumental. Também podem participar instrumentistas externos(as) à universidade que interpretarão composições e arranjos de estudantes-compositores(as) inscritos(as) no concurso.

 

Faq AvaliaÇÕes

Por que não posso colocar meu nome no trabalho?

Para que haja imparcialidade e impessoalidade nas avaliações, o concurso exige que as Comissões Julgadoras recebam os materiais a serem avaliados apenas com numerações de inscrição, jamais com nomes de estudantes ou nomes artísticos. Essa é uma forma de garantir que ninguém seja privilegiado por ter seu trabalho identificado por qualquer um dos jurados.

O que vem a ser o Resultado Parcial?

O resultado parcial refere-se a quando, embora seja publicada uma lista de pré-classificados, ainda há etapas avaliativas a serem realizadas. Portanto, nos resultados parciais ainda não se conhecem os classificados da Mostra e Visualidade Nascente USP

Como saberei se fui classificado para a próxima fase do Nascente USP?

Você receberá um e-mail com o nome de todos os finalistas. Os resultados também serão divulgados no site do Nascente USP e nas nossas redes sociais. Caso seu nome conste nas listas significa que foi classificado, caso contrário, não.

Quem são os jurados?

A comissão julgadora de cada categoria é formada por até dois docentes da USP com reconhecida competência na área e mais um especialista externo. O júri é indicado anualmente pela Comissão Acadêmica do Nascente USP.

Haverá algum retorno/parecer aos participantes sobre avaliações e críticas das obras enviadas que não foram selecionadas?

O concurso é aberto para a inscrição de obras com os mais variados temas. Tendo em vista o volume de trabalhos que o concurso recebe a cada edição, não há como realizar uma avaliação escrita e individual para cada obra, seja ela classificada ou não. Todo ano nós solicitamos às comissões julgadoras e divulgamos pareceres gerais de cada categoria artística do concurso. Nesses textos constam as impressões generalizadas que cada banca teve sobre o conjunto dos trabalhos inscritos na edição e as diretrizes que nortearam as escolhas dos classificados para a Mostra e Visualidade Nascente. Essa produção textual sobre as sete categorias do concurso é divulgada ao final de cada edição do concurso, e não será diferente esse ano.

 

Faq Artes CÊnicas

É possível inscrever um trabalho de dança coreográfica no Nascente USP?

O concurso não possui a categoria ‘Dança’, portanto sugerimos que estudantes que queiram participar com trabalhos de dança se inscrevam em Artes Cênicas na subcategoria Interpretação Individual ou Interpretação em Grupo. Vale ressaltar, porém, que o concurso não conta com um júri técnico específico para essa linguagem artística.

Para a subcategoria Direção é necessário que o grupo, ou todos os envolvidos, se inscrevam?

Não, a inscrição é feita apenas pelo(a) diretor(a). Nesta subcategoria é permitida a participação de discentes da USP – incluindo os (as) estudantes da EAD – e pessoas externas à universidade na condição de protagonistas ou coadjuvantes atuando na peça. A Comissão Julgadora avaliará apenas o trabalho do diretor, não a atuação individual dos participantes.

Na subcategoria Direção posso me inscrever como direção coletiva, ou apenas uma pessoa pode assinar a direção?

Nesse caso a obra será considerada um trabalho em grupo, ou seja, uma coautoria de direção. Todos os concorrentes do grupo em Direção devem se inscrever.

Em Interpretação Individual, se eu apresentar uma peça em dupla ou grupo, todos os participantes devem se inscrever?

Não. Apenas o candidato à Interpretação Individual deverá se inscrever. Ressaltamos, ainda, que no material descritivo deverá estar indicado qual o/a personagem (não o nome do(a) ator/atriz) que será avaliada pela Comissão Julgadora. Deve-se destacar que a indicação não diz respeito à identidade do ator ou atriz em questão, mas da personagem.

Com relação à filmagem que deverá ser enviada, o regulamento diz que devemos disponibilizar um link do “vídeo de seu trabalho preferencialmente em alta resolução”. Esse vídeo precisa ser do trabalho inteiro ou pode ser trechos do trabalho (como um teaser de maior duração)? Ele pode ter cortes ou edição?

Você deve disponibilizar uma filmagem do trabalho na íntegra, gravado com a cenografia na qual a peça será montada caso avance para a fase final do concurso. É permitido que o vídeo contenha cortes e edições.

 

Faq Artes Visuais

Qual a quantidade máxima de obras que posso inscrever em Artes Visuais, considerando que participarei em mais de uma subcategoria?

A quantidade máxima é de cinco obras, ao todo, não importando em quantas subcategorias o candidato se inscreva. Para trabalhos em série cada elemento será considerado uma obra, portanto, em uma série fotográfica, por exemplo, o máximo são cinco fotografias. Dípticos, trípticos e polípticos serão considerados obras únicas e ficará a cargo do candidato prezar pelo pleno entendimento de sua proposta.

Meu trabalho se trata de uma performance, portanto não tem como eu não ser identificado tanto no vídeo quanto nas fotografias. Como devo fazer?

Basta não colocar seu nome no trabalho, nem nos créditos do vídeo. Mesmo que apareça nos registros, não é possível concluir que sejam de sua autoria, o que valida sua participação neste caso em específico.

O regulamento diz que devo enviar um segundo PDF contendo croqui com instruções detalhadas de montagem. Caso não haja nenhuma especificidade, devo ainda assim enviar o arquivo?

O envio do segundo PDF é obrigatório para concluir sua inscrição no formulário. Deste modo, caso não haja instruções de montagem, você deve especificar no arquivo que a montagem é livre, deixando à cargo da equipe executiva no caso de exposição da obra na Visualidade Nascente.

Existe um tema específico para participar pela subcategoria Fotografia?

O tema é livre.

 

Faq Audiovisual

Quero inscrever um projeto de animação de minha autoria, mas que utilizará uma equipe para a produção. Em qual categoria meu trabalho se encaixa? Todos precisam se inscrever?

Neste caso, o trabalho configura como um grupo de coautoria. Todos(as) coprodutores(as) precisam ser estudantes da USP e devem fazer inscrição do mesmo trabalho no formulário.

A obra precisa ser inédita ou podemos já ter publicado a produção na internet?

Não existem impeditivos quanto à publicações anteriores. A obra não precisa ser inédita, contanto que tenha sido realizada nos últimos dois anos.

 

Qual a diferença entre Argumento, Roteiro e Tratamento?

  • Argumento – história curta, semelhante a uma sinopse. É simplesmente um resumo da história em seu começo, meio e fim. Deve ser sintético e apresentar a essência da história.
  • Roteiro – história detalhada dividida em cenas, falas, visão completa do que será visto no produto final. É a versão escrita do trabalho pronto.
  • Tratamento – forma como o trabalho vai ser executado e as diretrizes que ele vai receber.

 

No caso do envio do vídeo na íntegra, precisa ser um vídeo contínuo ou pode ter cortes, alternando entre mais de um ângulo/câmera? O vídeo pode ter legenda?

Você pode enviar um vídeo captado e editado com mais de uma câmera. Sim, pode legendar o vídeo, desde que não contenha créditos ou qualquer registro dos nomes dos(as) produtores(as).

O PDF do plano de produção de um projeto deve ser composto de datas ou apenas da enumeração das etapas de produção?

Elenque enumerando as etapas de produção. Se possível, coloque um cronograma hachurado com os meses e as etapas de produção.

O PDF do plano de produção de um projeto deve ter um formato limpo ou pode ter um layout diferenciado, com imagens e exemplos, respeitando o limite de 30 megabytes?

O PDF poderá ter a composição que o participante julgar mais conveniente ao seu trabalho, desde que o arquivo respeite o tamanho limite pré-determinado no regulamento. Ressaltamos que o candidato deve sempre prezar pelo pleno entendimento de sua proposta.

 

Faq Design

Eu posso inscrever um trabalho que produzi para a empresa/escritório onde eu trabalho?

É permitido desde que não tenha colaboração de pessoas externas à comunidade USP.

Trabalhos que contenham mais de uma aplicação contam como obras diferentes? (ex: variações distintas de um mesmo produto)

Não, visto que são consideradas variações de uma mesma obra.

 

Faq MÚsica Erudita

Quero me inscrever na subcategoria Composição com uma música que contenha um instrumento e voz. Eu preciso enviar a letra e a partitura completa do instrumental?

Apenas a composição instrumental será avaliada, portanto, deve-se submeter apenas a partitura do instrumento. Não é necessário o envio da partitura completa, apenas dos trechos da música que serão avaliados pela Comissão Julgadora, que deve totalizar o mínimo de três e o máximo de dez minutos.

É possível ter integrantes de fora da USP na instrumentação? Como é feita a inscrição nesses casos?

O(a) musicista que te acompanhar pode ser externo(a) à USP, pois apenas sua participação será avaliada pela Comissão Julgadora. Por ser externo à USP, o(a) instrumentista acompanhante não deverá se inscrever, apenas o(a) participante.

Desejo ser avaliado(a) tanto pela minha interpretação vocal quanto instrumental, em qual das subcategorias devo me inscrever?

Nas edições passadas não havia a possibilidade de se inscrever simultaneamente nas subcategorias Interpretação Vocal e Interpretação Instrumental. Porém, a partir de 2022, o regulamento passou a permitir que você se inscreva em mais de uma subcategoria e seja, então, avaliado(a) de diferentes perspectivas.

Em Interpretação Vocal posso apenas cantar sem ter instrumentos acompanhando (à capela)?

Sim, não precisa necessariamente tocar ou ser acompanhado por instrumentos para se inscrever e se apresentar como intérprete vocal.

Gostaria de saber mais detalhes de como deve ser feita a partitura exigida no caso da subcategoria Composição.

O que deve ser entregue é a notação musical de sua composição na forma de partitura. Caso você não domine essa técnica, deverá pedir ajuda a algum outro(a) musicista ou utilizar aplicativos/softwares que transcrevem, em notação musical, a sua composição.

Na subcategoria Composição, todos os instrumentos que constam na gravação devem estar na partitura ou apenas para os quais eu compus?

Apenas os instrumentos os quais participam da sua composição.

 

Faq MÚsica Popular

Quero me inscrever na subcategoria Composição com uma música que contenha um instrumento e voz. Eu preciso enviar a letra e a partitura completa do instrumental?

Tanto a composição instrumental quanto a letra da música serão avaliadas, portanto, deve-se submeter ambas (partitura e letra). Não é necessário o envio da partitura completa, apenas dos trechos da música que serão avaliados pela Comissão Julgadora, que deve totalizar o mínimo de três e o máximo de dez minutos.

É possível ter integrantes de fora da USP na instrumentação? Como é feita a inscrição nesses casos?

O(a) musicista que te acompanhar pode ser externo(a) à USP, pois apenas sua participação será avaliada pela Comissão Julgadora. Por ser externo à USP, o(a) instrumentista acompanhante não deverá se inscrever, apenas o(a) participante.

Caso inscreva uma composição, posso utilizar a letra da minha canção para concorrer à categoria Texto?

Sim, desde que faça a inscrição na categoria Texto enquadrando a letra de sua canção na subcategoria pretendida.

Desejo ser avaliado(a) tanto pela minha interpretação vocal quanto instrumental, em qual das subcategorias devo me inscrever?

Nas edições passadas não havia a possibilidade de se inscrever simultaneamente nas subcategorias Interpretação Vocal e Interpretação Instrumental. Porém, a partir de 2022, o regulamento passou a permitir que você se inscreva em mais de uma subcategoria e seja, então, avaliado(a) de diferentes perspectivas.

Em Interpretação Vocal posso apenas cantar sem ter instrumentos acompanhando (à capela)?

Sim, não precisa necessariamente tocar ou ser acompanhado por instrumentos para se inscrever e se apresentar como intérprete vocal.

Na subcategoria Composição é permitido o envio da cifra da música em vez da partitura?

Nesta subcategoria é necessário o envio da partitura como consta no regulamento. Apenas nas subcategorias Arranjo, Interpretação Vocal ou Instrumental é permitido o envio de cifras.

Gostaria de saber mais detalhes de como deve ser feita a partitura exigida no caso da subcategoria Composição.

O que deve ser entregue é a notação musical de sua composição na forma de partitura. Caso você não domine essa técnica deverá pedir ajuda a outro(a) musicista ou utilizar aplicativos/softwares que transcrevem, em notação musical, a sua composição.

Na subcategoria Composição, todos os instrumentos que constam na gravação devem estar na partitura ou apenas para os quais eu compus?

Apenas os instrumentos os quais participam da sua composição, pois apenas seu trabalho será avaliado pela Comissão Julgadora.

A categoria Música Popular destina-se apenas a canções e interpretações brasileiras? Ou é aberta para músicas e/ou vertentes internacionais, como o Jazz, Fusion ou Progressivo?

Também são permitidas inscrições de músicas de outros países e em diferentes estilos da música popular.

Se é exigida uma partitura no arquivo, então, como proceder dado a complexidade de minha composição, que possui muitos instrumentos (violão, guitarra, baixo, sintetizadores, bateria)? É necessária uma partitura para cada um deles, ou apenas a cifra do violão base é suficiente?

É necessária a partitura da composição para o instrumento para qual foi feita. No caso de composição para mais de um instrumento, devem ser elencadas, em um mesmo PDF, todas elas.

 

Faq Texto

Me inscrevi na categoria Música (Popular ou Erudita), mas gostaria de utilizar a letra da minha canção para concorrer à categoria Texto. É possível?

Sim, desde que faça a inscrição na categoria Texto enquadrando a letra de sua canção na subcategoria pretendida.

Na categoria Texto também são aceitas traduções?

Não há a subcategoria ‘Tradução’. A categoria Texto, assim como todas as outras, só permite o envio de trabalhos de própria autoria ou coautoria, portanto a(s) obra(s) enviada(s) deve(m) ser de sua propriedade intelectual.

Já que o Nascente USP detém o direito de publicação de textos premiados no concurso, há algum problema caso meu texto seja publicado por veículos externos após premiado pelo concurso?

O Nascente USP reserva apenas o direito de utilizar o material inscrito, mas não há nenhuma exclusividade. O material é de sua propriedade intelectual e você poderá publicá-lo em outros espaços.

Meu texto não é inédito, e já foi publicado anteriormente. Posso inscrevê-lo mesmo assim?

Sim, você pode inscrevê-lo mesmo não sendo inédito. Apenas atente-se ao fato de que o texto não pode ter sido escrito há mais de 2 (dois) anos.

A liberdade de formatação na subcategoria Poesia se aplica à quantidade de linhas (versos) por lauda, disposição do texto na página, tamanho e estilo da fonte, entre outros?

Sim, se aplica. O PDF poderá ter a composição que o participante julgar mais conveniente ao seu trabalho, desde que o arquivo respeite o limite de 25 (vinte e cinco) laudas pré-determinado no regulamento.

Na subcategoria Poesia, cada poema precisa começar em uma nova lauda?

Não necessariamente. Entretanto é importante que o participante explicite onde começa e termina cada poema, bem como os respectivos títulos (caso haja).

A capa conta como lauda?

Não.

Uma lauda na qual esteja disposto apenas o início de seção/capítulo contaria na quantidade total de laudas também?

Sim, neste caso, a página entraria no cálculo total de laudas do documento.

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