Segundo a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS), os residentes que cursam o 2º ou o 3º ano podem realizar estágios eletivos/opcionais em outros programas de residência em área profissional da saúde. A USP possibilita que os residentes vinculados aos programas da universidade façam estágios em outras instituições, bem como também recebemos, em nossos programas, residentes de instituições parceiras.

Os estágios constituem uma complementação da formação do residente e um incremento ao programa de residência em si. Devem ocorrer sempre de acordo com os interesses da coordenação e em alinhamento com o Projeto Político Pedagógico (PPP) do programa (homologado pela USP e pelos Ministérios da Educação e da Saúde, através da CNRMS). Ou seja, só é possível a realização do estágio quando este estiver previsto no PPP do programa de residência originário e receptor do residente.

Além disto, os estágios deverão ter como eixo norteador a valorização do Sistema Único de Saúde (SUS) e das instituições públicas. Em casos excepcionais e bem justificados (como a liderança e/ou expertise diferenciada da instituição em determinada área do conhecimento que tragam benefícios para o residente e para o programa), podem ser desenvolvidos em instituições particulares – apenas, como dito anteriormente, em casos excepcionais, já que o residente não deixa de receber a bolsa financiada pela União durante o período do estágio. Em tais situações, todas as instâncias envolvidas na gestão dos programas deverão ser ouvidas para que se autorize a atividade.

Para a realização do estágio, o residente deverá encaminhar a solicitação ao coordenador (representante institucional) do programa, que prosseguirá com os trâmites necessários à realização do mesmo. Cabe destacar que a competência para autorizar a realização do estágio é da coordenação do programa, tendo em vista o compromisso com o serviço no qual o residente está vinculado. O estágio não é um direito do residente e, em caso de negativa da realização do estágio pela coordenação do programa, não cabe recurso algum a esta decisão, já que a mesma tem esta prerrogativa. Estágios com períodos maiores de 30 dias devem ter, além da aprovação do coordenador do programa, um parecer da plenária da COREMU – USP para sua realização. Já quando o período for menor ou igual a 30 dias, a COREMU – USP deverá tomar ciência.

Como os encaminhamentos podem demorar, as requisições devem ser feitas com, no mínimo, 6 meses de antecedência em relação à realização do estágio. Cabe destacar que as solicitações feitas diretamente à COREMU – USP serão automaticamente remetidas aos coordenadores dos programas sem prévia análise.

Para as solicitações (independente do período de duração do estágio), o coordenador do programa vinculado à USP deverá encaminhar à Divisão Acadêmica da PRCEU, através do e-mail da COREMU – USP (escaneado) ou fisicamente (via malote), um dos formulários abaixo devidamente preenchido e com os anexos solicitados nele.

  1. Formulário para residente vinculado à USP – Download
  2. Formulário para residente externo à USP – Download

Nestes formulários, estão alguns requisitos obrigatórios que deverão ser preenchidos:

  • Plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio;
  • Plano de frequência (como será feito o controle);
  • Plano de avaliação;
  • Contratação de seguro saúde/acidentes pelo residente, que deverá necessariamente cobrir o período e os cenários de prática onde o mesmo desenvolverá as atividades durante o estágio. O Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais da USP (normatizado pela Portaria GR nº 5.721, de 21/06/2012) só cobre os cenários de prática abrangidos nos PPP’s dos programas de residência da universidade;
  • Convênio entre a USP e a instituição – estes convênios são iniciativas dos docentes USP e são realizados por meio de cada uma das unidades da universidade. Para maiores informações, consultar o setor de convênios da unidade sede do programa de residência.

Ao final, a instituição receptora do estagiário (USP ou instituição externa) deverá gerar um relatório que conste as atividades desenvolvidas, a aferição da frequência e as avaliações feitas, que deverão, obrigatoriamente, estar em consonância com os planos propostos antes da realização do estágio. Este relatório deverá ser enviado diretamente ao coordenador do programa originário do residente.