Segundo a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS), os residentes que cursam o 2º ou o 3º ano podem realizar estágios eletivos/opcionais em outros programas de residência em área profissional da saúde. A USP possibilita que os residentes vinculados aos programas da universidade façam estágios em outras instituições, bem como também recebemos, em nossos programas, residentes de instituições parceiras.

Os estágios constituem uma complementação da formação do residente e um incremento ao programa de residência em si. Devem ocorrer sempre de acordo com os interesses da coordenação e em alinhamento com o Projeto Político Pedagógico (PPP) do programa (homologado pela USP e pelos Ministérios da Educação e da Saúde, através da CNRMS). Ou seja, só é possível a realização do estágio quando este estiver previsto no PPP do programa de residência originário e receptor do residente.

Como o residente não tem sua bolsa interrompida, este deverá perfazer as 60 (sessenta) horas semanais no transcorrer do estágio e a carga horária realizada no estágio será contabilizada na carga horária total do programa ao qual o residente está vinculado. Toda a relação de frequência e de avaliação deve ser enviada para o programa originário do residente.

Além disto, os estágios deverão ter como eixo norteador a valorização do Sistema Único de Saúde (SUS) e das instituições públicas, de acordo com o Despacho Orientador CNRMS.

 

ESTÁGIOS DE ATÉ 30 DIAS – RESIDENTE EXTERNO À USP:

  1. Escolher o Programa de Residência das Unidades abaixo:

 

ESCOLA DE ENFERMAGEM

COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 419, 1º andar, sala 102

Cerqueira César – São Paulo – SP

CEP 05403-000

Telefone: (11) 3061-7531

E-mail: residenciaee@usp.br

 

PROGRAMAS:

  • Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso
  • Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente
  • Enfermagem Obstétrica (PRONAENF)

 

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Av. Prof. Lineu Prestes, 580 – Bl. 13A – Superior

Cidade Universitária – São Paulo – SP

CEP: 05508-900

Telefone: (11) 3091-0508

E-mail:ccexfcf@usp.br

 

PROGRAMA:

  • Residência em área de Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica

 

FACULDADE DE MEDICINA

COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Av. Dr. Arnaldo, 455 – Sala 1301 – 1º andar

Cerqueira César – São Paulo – SP

CEP: 01246-903

Telefones: (11) 3061-7454/ 7185/ 8550

E-mail: ccexfm@usp.br

 

PROGRAMAS:

  • Assistência Cardiorrespiratória
  • Assistência Farmacêutica Hospitalar e Clínica
  • Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial
  • Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica
  • Física Médica
  • Nutrição Clínica em Cardiopneumologia
  • Nutrição Clínica em Gastroenterologia
  • Odontologia Hospitalar – Área de Concentração: Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial
  • Odontologia Hospitalar – Área de Concentração: Pacientes com Necessidades Especiais
  • Prevenção e Terapêutica Cardiovascular
  • Promoção da Saúde e Cuidado na Atenção Hospitalar
  • Reabilitação de Pessoas com Deficiência Física Incapacitante
  • Saúde Coletiva e Atenção Primária
  • Saúde do Idoso em Cuidados Paliativos

 

FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO

COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Av. 9 de julho, 980

Ribeirão Preto – SP

CEP- 14025-000

Telefones: (16) 3315-0695

E-mail: ccex@fmrp.usp.br

 

PROGRAMA:

  • Residência Multiprofissional em Atenção Integral à Saúde

 

FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA ZOOTECNIA

COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Av. Prof. Dr. Orlando Marques de Paiva, 87

Cidade Universitária – São Paulo – SP

CEP: 05508-900

Telefone: 3091-1358

E-mail: ccexfmvz@usp.br

 

PROGRAMAS:

  • Anatomia Patológica
  • Clínica e Cirurgia de Grandes Animais
  • Clínicas Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais
  • Diagnóstico por Imagem

 

FACULDADE DE ODONTOLOGIA

COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Av. Prof. Lineu Prestes, 2227

Cidade Universitária – São Paulo – SP

CEP 05508-000

Telefone: 3091.0888 e 3091-7903

E-mail: ccexfo@usp.br

 

PROGRAMA:

  • Odontologia em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial

 

FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO

COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Av. do Café, s/nº

Campus da USP – Ribeirão Preto – SP CEP 14040-905

Telefone: (16) 3315-4129 E-mail: ccex@forp.usp.br

 

PROGRAMA:

  • Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais

 

FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS

COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Av. Duque de Caxias Norte, 225

Pirassununga – SP

CEP 13635-900

Telefone: (19) 3565.4254

E-mail: ccexfzea@usp.br

 

PROGRAMA:

  • Residência em Saúde Animal e Ambiental – Área de Concentração: Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais

 

HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS

COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Rua Silvio Marchione, 3-20

Vila Universitária – Bauru – SP

CEP 17012-900

Telefone: (14) 3235-8420

E-mail: saac@usp.br

 

PROGRAMAS:

  • Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Auditiva
  • Programa de Residência Multiprofissional em Saúde: Síndromes e Anomalias Craniofaciais
  1. Enviar mensagem ao e-mail de contato, informando o nome do Programa de Residência de seu interesse e período para a sua realização,
  2. A Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) retransmitirá a mensagem à Coordenação do Programa,
  3. Caso a Coordenação do Programa aprove, solicitará ao interessado a seguinte documentação:
  • Formulário para residente vinculado à USP: Download 
  • Formulário para residente  externo à USP: Download  
  • Formulário residentes entre programas USP: Download 
  • Plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio
  • Plano de frequência (como será feito o controle),
  • Plano de avaliação,
  • Contratação de seguro saúde/acidentes(pelo residente, que deverá necessariamente cobrir o período e os cenários de prática onde o mesmo desenvolverá as atividades durante o estágio).

O Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais da USP (normatizado pela Portaria GR nº 5.721, de 21/06/2012) só cobre os cenários de prática abrangidos nos PPP’s dos programas de residência da universidade;

  • Convênio entre a USP e a instituição– estes convênios são iniciativas dos docentes USP, são realizados por meio de cada uma das Unidades da universidade e assinados por seu Diretor. Para maiores informações, consultar a Comissão de Cultura e Extensão Universitária da unidade sede do programa de residência.
  • Termo de Compromisso de Estágio – documento que estabelece as cláusulas do Compromisso entre as partes e será assinado pelo estagiário e o Diretor da Unidade.
  1. A documentação assinada pela Direção da Unidade será encaminhada pela CCEx ao Setor de Convênios para disponibilizá-la no sistema e-Convênios (em fase de implementação), no sistema Convênios USP,
  2. Após o cadastro, a CCEx encaminhará a documentação, bem como o checklist da CCEx para estágio eletivo, devidamente datado e assinado por seu Presidente, à PRCEU,
  3. A COREMU-USP registrará ciência e devolverá à Unidade a documentação, via e-convênios (em fase de implementação).

Cabe destacar que a competência para autorizar a realização do estágio é da coordenação do programa, tendo em vista o compromisso com o serviço no qual o residente está vinculado. O estágio não é um direito do residente e, em caso de negativa da realização do estágio pela coordenação do programa, não cabe recurso algum a esta decisão, já que a mesma tem esta prerrogativa.

Como os encaminhamentos podem demorar, as requisições devem ser feitas com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência em relação à realização do estágio. Cabe destacar que as solicitações feitas diretamente à COREMU – USP serão automaticamente remetidas aos coordenadores dos programas sem prévia análise.

Ao final, a instituição receptora do estagiário (USP ou instituição externa) deverá gerar um relatório que conste as atividades desenvolvidas, a aferição da frequência e as avaliações feitas, que deverão, obrigatoriamente, estar em consonância com os planos propostos antes da realização do estágio. Este relatório deverá ser enviado diretamente ao coordenador do programa originário do residente.

A USP não se responsabiliza por fornecer qualquer tipo de auxílio durante a realização do estágio opcional, seja ele de alimentação, de deslocamento, etc.