Projeto Político Pedagógico (PPP)

O Projeto Político Pedagógico (PPP) é a relação das principais informações acerca do funcionamento do programa de residência, tais como corpo docente, cenários de prática, profissões, diretrizes pedagógicas, objetivos do programa, dentre outros, homologado pelas instâncias competentes da USP e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional. Cada residente deve receber uma cópia do PPP de seu programa de residência no ato da matrícula e é responsabilidade de todos – residentes, profissionais da saúde e coordenação – prezar pelo cumprimento dele.

 

Carga Horária

Os programas de residência, seguindo normatização da CNRMS, possuem uma carga horária mínima de 5760 horas – que perfazem normalmente 2 anos, dentre as quais 80% (4608 horas) devem ser desenvolvidas sob a execução de atividades práticas e teórico-práticas e 20% (1152 horas) devem ser desenvolvidas sob a execução de atividades exclusivamente teóricas. Os residentes devem completar uma carga horária igual a 60 horas semanais de atividades.

*** Horário de refeições:

– Quando os plantões tiverem menos de 12 horas, a hora de refeição não é contabilizada na carga horária de atividades.

– Quando os plantões tiverem 12 horas ou mais, a hora de refeição é contabilizada na carga horária de atividades.

*** No caso de afastamentos, por qualquer que seja o motivo, a carga horária perdida deverá ser reposta obrigatoriamente antes da conclusão da residência, de acordo com o cronograma de reposição estabelecido pela coordenação do programa.

 

Valor das Bolsas

O preenchimento das vagas estará condicionado à aprovação, pelos Ministérios, das Bolsas-Trabalho destinadas aos residentes, em valor mensal vigente de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) pelo período de duração do curso, a partir do início das atividades na Residência. A bolsa estará sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias, nos termos da lei, e poderá sofrer reajustes aplicados pelos Ministérios.

 

É possível cursar a residência em concomitância com alguma outra atividade?

De acordo com as normas que regem a residência, ela é definida como atividade exclusiva. Em despacho orientador da CNRMS, esta comissão esclarece que a dedicação exclusiva deve ser entendida como impedimento da frequência de profissionais residentes em concomitância com qualquer outra atividade profissional ou de trabalho com recompensa indenizatória ou atividade formativa que exija dispensa da assiduidade às 60 horas semanais da residência. Cada programa, portanto, deve especificar em seu PPP a possibilidade de concomitância da residência e outras atividades formadoras, como, por exemplo, pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado) ou latu sensu (especialização, MBA, etc.).

 

Trancamento de Matrícula

O trancamento de matrícula é uma iniciativa do residente. Para isto, deve-se seguir o fluxo abaixo:

1º: O residente, com o prazo e motivo (justificativa) para trancamento, informa o coordenador do programa de residência e solicita a autorização da COREMU – USP;

2º: A COREMU – USP avalia o pedido e emite o parecer:- Em caso de indeferimento, o residente deve ser informado e tomará a decisão entre permanecer no programa ou pedir o desligamento do mesmo.- Em caso de deferimento, o residente será informado e a COREMU – USP enviará o parecer para homologação da CNRMS.

3º: Caso a CNRMS homologue a decisão da COREMU – USP, a bolsa é suspensa pelo período determinado; caso a CNRMS não homologue a decisão da COREMU – USP, o residente deverá decidir se permanece ou solicita o desligamento do programa.

*** O residente deve cumprir rigidamente a carga horária total do programa de residência para que possa concluir o programa. Assim sendo, deverá repor todas as atividades pelo período em que esteve afastado.

Transferências

De acordo com a Resolução CNRMS nº 02, de 02 de fevereiro de 2011, é permitida a transferência de residentes para outros programas na mesma instituição ou em instituição diferente, desde que seja na mesma área de concentração e mesma área profissional. O residente deve dar ciência ao coordenador do programa de origem e solicitar aprovação da COREMU do programa de origem e da COREMU do programa de destino. Caso aprovem, deve ser solicitada a aprovação da CNRMS. Com o deferimento, a transferência é realizada; já com o indeferimento, o residente decide se permanece no programa de origem ou pede o desligamento do mesmo.

*** Importante: O certificado de conclusão do programa, em caso de transferência, será expedido pela instituição de destino.

 

Desligamentos

Os desligamentos podem se dar de duas formas:

1) Desistência: O residente deverá assinar o Termo de Desistência na Secretaria da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) da unidade sede do programa de residência. A CCEx, então, encaminhará à PRCEU/COREMU para homologação e envio às entidades governamentais.

2) Desligamento compulsório: Ocorre quando o desligamento do residente é de interesse da equipe/coordenação do programa. Será precedido por um processo julgado pela COREMU-USP, assegurando o direito de ampla defesa ao residente, e de acordo com o disposto no regimento da Comissão.

 

Licenças e Afastamentos

Ficará assegurado ao residente o direito a afastamento nas seguintes hipóteses e prazos, que se iniciam no mesmo dia do evento e que devem ser devidamente comprovadas através de atestados/declarações:

Acesse o Manual do SIGRESIDÊNCIAS: 

https://sigresidencias.saude.gov.br/login

 

Férias

O residente tem direito a um período de 30 (trinta) dias ou dois períodos de 15 (quinze) dias a cada ano. As datas devem ser acordadas entre o residente e a equipe profissional da residência e aprovadas pela coordenação do programa de residência.

 

Transporte Público

Os residentes que moram a pelo menos 1 km da sede de seu programa podem solicitar a Carteira Estudantil de Transporte Público, que garante que o mesmo tenha desconto de 50% no valor das passagens de ônibus e transporte sobre trilhos, limitados a uma cota mensal disponibilizada pela entidade governamental competente. Para tanto, o residente deve emitir um atestado de matrícula no Sistema Apolo e acessar a Sessão de Passe Escolar da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) onde obterá maiores informações, bem como a documentação necessária para obtenção do passe escolar. Acesse   https://prip.usp.br/transporte/

 

Estágios Eletivos/Opcionais

Podem ser realizados estágios eletivos (opcionais) por residentes externos à USP em programas da universidade, por residentes da USP em programas externos à universidade e residentes da USP em programas da USP, desde que os mesmos estejam no segundo ano (R2) do programa de residência. Para tanto, a possibilidade do estágio opcional deve estar prevista no PPP dos programas originário do residente e receptor. Como o residente não tem sua bolsa interrompida, este deverá perfazer as 60 (sessenta) horas semanais no transcorrer do estágio e a carga horária realizada no estágio será contabilizada na carga horária total do programa ao qual o residente está vinculado. Toda a relação de frequência e de avaliação deve ser enviada para o programa originário do residente.

Para mais informações acessar:

https://prceu.usp.br/residenciamulti/estagios-eletivos-opcionais/

*** Importante: cabe à coordenação de ambos os programas decidirem pela realização do estágio. Em estágios com períodos maiores que 30 dias, a COREMU-USP deverá aprovar a solicitação, já em períodos de até 30 dias, a COREMU-USP deverá ser cientificada sobre a realização do mesmo.

Papéis: coordenador, tutor, preceptor e residente

Coordenador

É o responsável institucional do programa e seu representante junto à COREMU-USP. É quem toma as principais decisões acerca do programa de residência. O Vice-Coordenador é o coordenador técnico que auxilia o trabalho do Coordenador e o substitui caso haja necessidade.

Os coordenadores e vice-coordenadores devem ter a titulação acadêmica mínima de doutor.

Tutor

É o guia, facilitador que auxilia no processo de aprendizagem. Introduz, nos residentes, a reflexão sobre a prática.

Ênfase: Ensino.

Os tutores devem ter a titulação acadêmica mínima de mestre.

Preceptor

É o profissional importante na inserção e socialização no ambiente de trabalho, atuando cotidianamente com o residente, exerce o papel de suporte.

Ênfase: Prática.

Os preceptores devem ter a titulação acadêmica mínima de especialista.

Residente

É o profissional recém-graduado, que se insere na pós-graduação buscando o aprendizado em serviço. Sua formação é o foco de todos os programas de residência. Deve ser comprometido com o seu desenvolvimento profissional em trabalho e prezar sempre pelo bom atendimento clínico à sociedade, garantindo o acesso universal à saúde, conforme as diretrizes do SUS.