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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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A Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, “Convenção de Belém do Pará”, e a Lei Maria da Penha

A Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, “Convenção de Belém do Pará”, e a Lei Maria da Penha
  • 2018
  • Interf-Hum_v.6_n.3.02

Autoria

Ludmila Aparecida Tavares e Carmen Hein de Campos

Ano

2018

Resumo

O presente trabalho tem por escopo demonstrar a relação direta entre a consolidação dos direitos humanos previstos nos tratados ratificados pelos estados americanos e as inovações alcançadas pelo Sistema Interamericano para a defesa dos direitos humanos, em especial a proteção, defesa e combate à violência contra a mulher. A Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, conhecida como “Convenção de Belém do Pará” é considerada um marco na defesa das mulheres e instrumento que impulsionou mudanças históricas perante esse problema arraigado na sociedade contemporânea brasileira. Aliada à Convenção é possível identificar a importância da denúncia, emblemático caso Maria da Penha, apresentada perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que permitiu significativas alterações legislativas, culminando na publicação da Lei nº 11.340/06, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 do art. 226 da Constituição Federal de 1988, da Convenção de Belém, dispondo ainda sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e alterações significativa no Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, com o objetivo primordial de proteção as mulheres vítimas de violência familiar.

 

Interf-Hum_v.6_n.3.02
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