Fonte
Ministério da Cidadania
Autoria
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e Governo Federal do Brasil
Resumo
A oferta dos serviços do SUAS deve abarcar de forma digna e não discriminatória todos os indivíduos que necessitem, buscando atender suas necessidades específicas. Preceito tratado e reafirmado em todas as legislações que fundamentam o atendimento no SUAS.
Desta forma, é de suma importância que a rede de atendimento da assistência social passe a adotar o uso do Nome Social tanto nas formas de tratamento a esse usuário/usuária no atendimento socioassistencial, quanto na inserção deste campo em seus instrumentais de atendimento, registro e monitoramento, como protocolos, fichas, cadastros, formulários, históricos, diários de campo, planos individuais, sistemas de informação e congêneres. A adoção desta postura permite a fuga de ocorrências de situações de revitimização e de preconceito institucional, em espaços que tem como principal característica a defesa, a promoção e a proteção de direitos.
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