As Coordenações de Programa de Residência com edições homologadas até fevereiro de 2020 devem providenciar seu recredenciamento e enviá-lo à PRCEU até o dia 28 de outubro de 2019, impreterivelmente, a fim de que haja tempo hábil para aprovação nas instâncias competentes, a saber: COREMU (19/11/19), Câmara de Formação Profissional (27/11/19) e CoCEx (05/12/19).

Os oferecimentos 2020 a 2022 devem respeitar os prazos acima estabelecidos para apreciação de todas as instâncias competentes, lembrando que as atividades de cultura e extensão universitária não poderão ser iniciadas antes das referidas aprovações, conforme estabelecido no Artigo 40 do Regimento de Cultura e Extensão Universitária.

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