Concurso — V Prêmio Arte e Literatura USP 60+
REGULAMENTO
A quinta edição do Prêmio Arte e Literatura é uma realização do Programa USP60+, este pertencente à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP.
ART. 1 – OBJETIVO
Com o intuito de ampliar as modalidades artísticas de participação no concurso, o Programa USP60+ promove o Prêmio Arte e Literatura.
O objetivo é promover e valorizar as habilidades artísticas do público 60+ a partir dos eixos temáticos das artes visuais e da literatura.
O concurso é realizado com as seguintes categorias e subcategorias:
- CATEGORIA: LITERATURA
Subcategorias:
Crônica
Ensaio filosófico
Poesia
Prosa Ficcional: conto, novela e romance
Mangá
Graphic Novel
HQ
*Limite máximo de 20 laudas para Literatura
- CATEGORIA: Artes Visuais
Subcategorias:
Arte têxtil
Desenho
Escultura
Fotografia
Gravura
Pintura
Videoarte
*Para Artes Visuais cada inscrito poderá submeter até 3 obras.
ART. 2 – TÉCNICAS
O “Prêmio Arte e Literatura USP60+” é aberto ao público com 60 anos completos e residentes em território nacional. Não há necessidade de qualquer formação profissional por parte dos(as) participantes. Cada candidato(a) poderá participar se inscrever na categoria de Literatura – subcategorias: Crônica, Ensaio Filosófico, Poesia, Prosa Ficcional (conto, novela e romance), Mangá, Graphic Novel e HQ
e na categoria de Artes visuais – subcategorias: Arte Têxtil, Desenho, Escultura, Fotografia, Gravura, Pintura, Videoarte. A inscrição é individual e deve ser feita apenas 1 (uma) inscrição por categoria via formulário eletrônico, cujo link encontra-se no site do programa USP60+
ART. 3 – JÚRI
A seleção das obras inscritas será realizada por uma Comissão Julgadora que tem trabalhos significativos na área.
ART. 4 – TAXA DE INSCRIÇÃO
Não há taxa de inscrição.
ART. 5 – COMO SE INSCREVER
As inscrições estarão abertas entre os dias 11 de março a 14 de abril de 2025 e deverão ser feitas exclusivamente pela internet via formulário disponibilizado no site do Programa USP 60+.
- a) O tema do concurso é livre.
- b) Para participar do concurso é necessário ter 60 anos completos até 14 de abril de 2025 (último dia de inscrição) comprovados pelo envio de cópia/imagem de documento de identificação em campo específico do formulário de inscrição.
- c) Os participantes poderão enviar até 03 (três) imagens digitais das obras visuais e um pequeno texto para cada uma delas. Com relação ao eixo da literatura, o arquivo não deve exceder o número de 20 laudas (páginas).
- d) O material deverá ser enviado pelo formulário de inscrição disponível no endereço acima.
- Para o eixo de artes visuais: As fotos digitais/digitalizadas deverão ter a resolução mínima de 72 pixels cada. Para arte têxtil, fotografar a obra e enviar a foto no formulário. Para videoarte, inserir no formulário online de inscrição um link para acesso e download (sem senha) do Google Drive do vídeo de seu trabalho, preferencialmente em alta resolução.
- Para o eixo da literatura: O material escrito deverá ser enviado em formato de arquivo PDF com até 20 laudas (páginas). Cada lauda (em papel A4) deverá conter, 25 (vinte e cinco) linhas, digitadas na fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo, margem superior e lateral esquerda de 3 (três) centímetros, e margem inferior e lateral direita de 2 (dois) centímetros.
- e) É obrigatório preencher todos os campos da ficha de inscrição e concordar com as normas descritas.
- f) As obras artísticas e literárias inscritas deverão ser de autoria do participante.
- g) Para a inscrição no concurso não serão aceitostrabalhos impressos, enviados por e-mail ou entregues em CD/DVD ou pendrive.
- h) Os participantes podem se candidatar a mais de uma subcategoria.
ART. 6 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As obras serão avaliadas pela Comissão Julgadora que se deterá em critérios técnicos e de análise do uso da linguagem visual e literária dos trabalhos. O Júri reserva-se a avaliar todo o material recebido.
O júri selecionará trabalhos considerando as categorias e subcategorias listadas acima, sendo possível a seleção de 1 (uma) ou mais obras de um mesmo participante.
As decisões de mérito da Comissão Julgadora são soberanas e contra elas não cabe recurso.
É expressamente proibido qualquer contato dos (as) candidatos (as) inscritos (as) com os membros da Comissão Julgadora para assuntos pertinentes ao concurso.
ART. 7 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os nomes dos participantes selecionados para a exposição serão divulgados no dia
05 de agosto de 2025 pelo site prceu.usp.br/usp60 e por e-mail.
A exposição com os participantes selecionados será realizada no terceiro andar do Centro Maria Antônia de 02 de setembro a 05 de outubro.
ART. 8 – PREMIAÇÃO
Os selecionados terão seus trabalhos expostos no local acima mencionado. O concurso não prevê prêmios em dinheiro.
ART. 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Cada participante possui os direitos das imagens e das obras, mas cede à Universidade, sem qualquer tipo de cobrança, os direitos de reprodução, exposição, publicação, tradução e comunicação ao público, em qualquer modalidade e sem exceção, das próprias obras e textos que participam da seleção.
A Universidade, em total respeito dos direitos autorais, aplicará às normativas em todas as atividades institucionais e de comunicação inerentes ao concurso.
Cada um dos candidatos autoriza expressamente a Universidade, bem como os seus representantes direitos ao tratamento dos dados pessoais transmitidos, de acordo com a lei nº 675/96 (política de privacidade) alterada pelo Decreto legislativo nº 196/2003 (política de privacidade), que inclui também o tratamento de informações em banco de dados e website.