O Nascente USP é um concurso artístico destinado aos estudantes de graduação e pós-graduação da USP. Tradicionalmente tem se destinado a estimular, identificar e distinguir o fazer artístico no âmbito da universidade. São sete categorias artísticas: I) Artes Cênicas; II) Artes Visuais; III) Audiovisual; IV) Design; V) Música Erudita; VI) Música Popular e VII) Texto. Dia 21 de novembro de 2024 às 19h30 ocorrerá a revelação e premiação de todas as sete categorias no Centro Cultural Camargo Guarnieri. Confira nosso cronograma completo aqui: CALENDÁRIO 2024. Sim, é preciso se inscrever. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet na página eletrônica do Nascente USP: INSCREVA-SE. Esse link dá acesso ao formulário de inscrição, onde serão solicitadas algumas informações como nome, categoria, etc. Discentes regularmente matriculados e com matrícula ativa em curso de graduação ou em programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade de São Paulo. Também podem se inscrever discentes regularmente matriculados na Escola de Arte Dramática da USP (EAD). Não, a inscrição no concurso é gratuita. Mas vale salientar que todo e qualquer custo de produção da obra a ser inscrita, bem como eventuais custos logísticos e de insumos nas fases subsequentes do concurso ocorrerão inteiramente por conta dos(as) inscritos(as). As inscrições poderão ser realizadas das 0h do dia 15 de abril às 23h59h do dia 30 de junho de 2024 e deverão ser feitas exclusivamente pelo site. Pedimos, por gentileza, que use outro navegador, limpe o cache e tente também com janela anônima. Se persistir o erro, mande um e-mail para: nascente@usp.br ou ligue para nosso número: (11) 3091-3277. Para se inteirar das etapas do Nascente USP acesse a página eletrônica do Nascente: www.prceu.usp.br/nascente. Acompanhe também nossas redes sociais, onde postamos atualizações sobre o andamento do concurso: instagram.com/nascenteusp e facebook.com/nascenteusp. Não. Para participar do concurso é necessário estar de acordo com todos os termos estabelecidos. Não. Estudantes que estejam com o curso trancado são regularmente ativos(as) para a universidade, mas não estão regularmente matriculados(as) em seu curso de graduação. Para comprovar matrícula regular e ativa na instituição, você deve gerar o Atestado de Matrícula oficial com data de emissão durante o período de inscrições. Estudantes de graduação podem obtê-lo digitalmente via sistema Jupiterweb, e estudantes de pós-graduação (mestrado e doutorado) devem acessá-lo via sistema Janusweb. No caso de estudantes do curso técnico da EAD (Escola de Arte Dramática) é necessário entrar em contato com a secretaria da unidade para adquirir o documento carimbado e assinado. Não serão aceitos documentos alternativos como Atestados de Aluno, Resumo Escolar e tampouco Atestados de Matrícula com validade expirada, uma vez que você deve comprovar ter matrícula ativa durante o período de inscrições para se qualificar ao concurso. Assim sendo, o referido Atestado deverá ser emitido entre os dias 15 de abril e 30 de junho de 2024. Somente se você ainda possuir o vínculo ativo de estudante de pós-graduação até o último dia do período de inscrições (12/06/24), visto que um dos documentos exigidos é o atestado de matrícula em graduação ou pós-graduação stricto sensu na USP. Sim, será permitido desde que sua matrícula esteja ativa até o último dia do período de inscrições (30/06/24). O Google Forms conta com um mecanismo que adiciona, de maneira automática, o nome do usuário ao arquivo enviado. Antes de passar pela avaliação do Júri, todos os arquivos serão renomeados pela comissão executiva para que não seja possível identificar a autoria. Assim sendo, asseguramos que esta configuração da plataforma não interfere na validade de sua inscrição. O Google Forms não permite inscrições duplicadas ou alterações no arquivo anexo uma vez que o formulário é enviado. Caso seja necessário reformular sua resposta, você deve comunicar sua solicitação via e-mail para o endereço: nascente@usp.br informando o motivo, seu nome completo e categoria/subcategoria inscrita. Vamos localizar sua inscrição e excluí-la de nosso sistema para que, em seguida, você possa se inscrever novamente através do mesmo formulário. Atenção: você deve formalizar sua solicitação em até pelo menos 12 horas antes do encerramento do período de inscrições (ou seja, até 12h00 do dia 30 de junho), e é permitido somente 1 (uma) única alteração de envio de arquivo por participante. Sim, você pode se inscrever em quantas categorias desejar, desde que se configure uma única inscrição por categoria artística. Entretanto, vencedores(as) de edições anteriores do Nascente USP não podem se inscrever na mesma categoria da qual foi vencedor(a). É permitida a inscrição em mais de uma subcategoria nas cinco categorias: Artes Visuais e Cênicas, Texto, Design, Música Erudita e Popular, salvo as especificidades a serem consultadas no regulamento de cada uma delas. Apenas as categorias Audiovisual e Artes Cênicas limitam a inscrição de trabalhos a uma única subcategoria. Sim, para o uso de qualquer imagem você precisa obter a autorização do(a) autor(a)/criador(a) que detém os direitos sobre ela. Isso não é uma norma criada pelo regulamento do Nascente USP, mas está na lei que rege a propriedade intelectual e artística. Sugerimos que pesquise a legislação e as normas para a área que deseja criar seu trabalho e participar do concurso. O prêmio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) é destinado aos(as) vencedores(as) de cada categoria a título de direito autoral pelo uso da obra. Isso não significa que os direitos autorais pertencerão à USP, apenas que ela poderá usá-los. Você poderá publicar seus trabalhos posteriormente, ou já tê-los publicado antes de participar do concurso. Apenas atenha-se que a obra inscrita deverá ter até 2 anos de sua produção. Com exceção de Texto, todas as outras 6 categorias aceitam trabalhos em grupo, desde que todos(as) os(as) integrantes sejam “discentes regularmente matriculados em cursos de graduação e em programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade de São Paulo, ou na EAD, desde que estejam com matrícula ativa no período em que o concurso estiver com as inscrições abertas”. Cada participante devidamente inscrito(a) no concurso receberá um rateio da importância a que o grupo tem direito. As subcategorias Direção e Interpretação Individual têm especificidades quanto à participação em grupo (consulte a seção “Artes Cênicas” do regulamento para especificidades das subcategorias). Não, pois isso configura duas inscrições, em grupo e individual. Você só poderá configurar uma inscrição em uma mesma categoria. O regulamento prevê que todos(as) os(as) envolvidos(as) em um trabalho, autores(as) e coautores(as), devem se inscrever. Porém, por você já ter vencido anteriormente na referida categoria, você não poderá mais se inscrever nesta, e como o trabalho tem sua coautoria, ele não poderá ser inscrito. O grupo deverá se inscrever com um trabalho em que todos possam se inscrever. Não. Todos(as) os(as) autores(as) e coautores(as) dos trabalhos inscritos devem ser “discentes regularmente matriculados em cursos de graduação, em programas de pós-graduação stricto sensu ou na Escola de Arte Dramática”. O mesmo se aplica a estudantes com a matrícula trancada. Para que haja imparcialidade e impessoalidade nas avaliações, o concurso exige que as Comissões Julgadoras recebam os materiais a serem avaliados apenas com numerações de inscrição, jamais com nomes de estudantes ou nomes artísticos. Essa é uma forma de garantir que ninguém seja privilegiado por ter seu trabalho identificado por qualquer um dos jurados. O resultado parcial refere-se a quando, embora seja publicada uma lista de pré-classificados, ainda há etapas avaliativas a serem realizadas. Portanto, nos resultados parciais ainda não se conhecem os classificados da Mostra e Visualidade Nascente USP Você receberá um e-mail com o nome de todos os finalistas. Os resultados também serão divulgados no site do Nascente USP e nas nossas redes sociais. Caso seu nome conste nas listas significa que foi classificado, caso contrário, não. A comissão julgadora de cada categoria é formada por até dois docentes da USP com reconhecida competência na área e mais um especialista externo. O júri é indicado anualmente pela Comissão Acadêmica do Nascente USP. O concurso é aberto para a inscrição de obras com os mais variados temas. Tendo em vista o volume de trabalhos que o concurso recebe a cada edição, não há como realizar uma avaliação escrita e individual para cada obra, seja ela classificada ou não. Todo ano nós solicitamos às comissões julgadoras e divulgamos pareceres gerais de cada categoria artística do concurso. Nesses textos constam as impressões generalizadas que cada banca teve sobre o conjunto dos trabalhos inscritos na edição e as diretrizes que nortearam as escolhas dos classificados para a Mostra e Visualidade Nascente. Essa produção textual sobre as sete categorias do concurso é divulgada ao final de cada edição do concurso, e não será diferente esse ano. O concurso não possui a categoria ‘Dança’, portanto sugerimos que estudantes que queiram participar com trabalhos de dança se inscrevam em Artes Cênicas na subcategoria Interpretação Individual ou Interpretação em Grupo. Vale ressaltar, porém, que o concurso não conta com um júri técnico específico para essa linguagem artística. Não, a inscrição é feita apenas pelo(a) diretor(a). Nesta subcategoria é permitida a participação de discentes da USP – incluindo os (as) estudantes da EAD – e pessoas externas à universidade na condição de protagonistas ou coadjuvantes atuando na peça. A Comissão Julgadora avaliará apenas o trabalho do diretor, não a atuação individual dos participantes. Nesse caso a obra será considerada um trabalho em grupo, ou seja, uma coautoria de direção. Todos os concorrentes do grupo em Direção devem se inscrever. Não. Apenas o candidato à Interpretação Individual deverá se inscrever. Ressaltamos, ainda, que no material descritivo deverá estar indicado qual o/a personagem (não o nome do(a) ator/atriz) que será avaliada pela Comissão Julgadora. Deve-se destacar que a indicação não diz respeito à identidade do ator ou atriz em questão, mas da personagem. Você deve disponibilizar uma filmagem do trabalho na íntegra, gravado com a cenografia na qual a peça será montada caso avance para a fase final do concurso. É permitido que o vídeo contenha cortes e edições. A quantidade máxima é de cinco obras, ao todo, não importando em quantas subcategorias o candidato se inscreva. Para trabalhos em série cada elemento será considerado uma obra, portanto, em uma série fotográfica, por exemplo, o máximo são cinco fotografias. Dípticos, trípticos e polípticos serão considerados obras únicas e ficará a cargo do candidato prezar pelo pleno entendimento de sua proposta. Basta não colocar seu nome no trabalho, nem nos créditos do vídeo. Mesmo que apareça nos registros, não é possível concluir que sejam de sua autoria, o que valida sua participação neste caso em específico. O envio do segundo PDF é obrigatório para concluir sua inscrição no formulário. Deste modo, caso não haja instruções de montagem, você deve especificar no arquivo que a montagem é livre, deixando à cargo da equipe executiva no caso de exposição da obra na Visualidade Nascente. O tema é livre. Neste caso, o trabalho configura como um grupo de coautoria. Todos(as) coprodutores(as) precisam ser estudantes da USP e devem fazer inscrição do mesmo trabalho no formulário. Não existem impeditivos quanto à publicações anteriores. A obra não precisa ser inédita, contanto que tenha sido realizada nos últimos dois anos. Você pode enviar um vídeo captado e editado com mais de uma câmera. Sim, pode legendar o vídeo, desde que não contenha créditos ou qualquer registro dos nomes dos(as) produtores(as). Elenque enumerando as etapas de produção. Se possível, coloque um cronograma hachurado com os meses e as etapas de produção. O PDF poderá ter a composição que o participante julgar mais conveniente ao seu trabalho, desde que o arquivo respeite o tamanho limite pré-determinado no regulamento. Ressaltamos que o candidato deve sempre prezar pelo pleno entendimento de sua proposta. É permitido desde que não tenha colaboração de pessoas externas à comunidade USP. Não, visto que são consideradas variações de uma mesma obra. Apenas a composição instrumental será avaliada, portanto, deve-se submeter apenas a partitura do instrumento. Não é necessário o envio da partitura completa, apenas dos trechos da música que serão avaliados pela Comissão Julgadora, que deve totalizar o mínimo de três e o máximo de dez minutos. O(a) musicista que te acompanhar pode ser externo(a) à USP, pois apenas sua participação será avaliada pela Comissão Julgadora. Por ser externo à USP, o(a) instrumentista acompanhante não deverá se inscrever, apenas o(a) participante. Nas edições passadas não havia a possibilidade de se inscrever simultaneamente nas subcategorias Interpretação Vocal e Interpretação Instrumental. Porém, a partir de 2022, o regulamento passou a permitir que você se inscreva em mais de uma subcategoria e seja, então, avaliado(a) de diferentes perspectivas. Sim, não precisa necessariamente tocar ou ser acompanhado por instrumentos para se inscrever e se apresentar como intérprete vocal. O que deve ser entregue é a notação musical de sua composição na forma de partitura. Caso você não domine essa técnica, deverá pedir ajuda a algum outro(a) musicista ou utilizar aplicativos/softwares que transcrevem, em notação musical, a sua composição. Apenas os instrumentos os quais participam da sua composição. Tanto a composição instrumental quanto a letra da música serão avaliadas, portanto, deve-se submeter ambas (partitura e letra). Não é necessário o envio da partitura completa, apenas dos trechos da música que serão avaliados pela Comissão Julgadora, que deve totalizar o mínimo de três e o máximo de dez minutos. O(a) musicista que te acompanhar pode ser externo(a) à USP, pois apenas sua participação será avaliada pela Comissão Julgadora. Por ser externo à USP, o(a) instrumentista acompanhante não deverá se inscrever, apenas o(a) participante. Sim, desde que faça a inscrição na categoria Texto enquadrando a letra de sua canção na subcategoria pretendida. Nas edições passadas não havia a possibilidade de se inscrever simultaneamente nas subcategorias Interpretação Vocal e Interpretação Instrumental. Porém, a partir de 2022, o regulamento passou a permitir que você se inscreva em mais de uma subcategoria e seja, então, avaliado(a) de diferentes perspectivas. Sim, não precisa necessariamente tocar ou ser acompanhado por instrumentos para se inscrever e se apresentar como intérprete vocal. Nesta subcategoria é necessário o envio da partitura como consta no regulamento. Apenas nas subcategorias Arranjo, Interpretação Vocal ou Instrumental é permitido o envio de cifras. O que deve ser entregue é a notação musical de sua composição na forma de partitura. Caso você não domine essa técnica deverá pedir ajuda a outro(a) musicista ou utilizar aplicativos/softwares que transcrevem, em notação musical, a sua composição. Apenas os instrumentos os quais participam da sua composição, pois apenas seu trabalho será avaliado pela Comissão Julgadora. Também são permitidas inscrições de músicas de outros países e em diferentes estilos da música popular. É necessária a partitura da composição para o instrumento para qual foi feita. No caso de composição para mais de um instrumento, devem ser elencadas, em um mesmo PDF, todas elas. Sim, desde que faça a inscrição na categoria Texto enquadrando a letra de sua canção na subcategoria pretendida. Não há a subcategoria ‘Tradução’. A categoria Texto, assim como todas as outras, só permite o envio de trabalhos de própria autoria ou coautoria, portanto a(s) obra(s) enviada(s) deve(m) ser de sua propriedade intelectual. O Nascente USP reserva apenas o direito de utilizar o material inscrito, mas não há nenhuma exclusividade. O material é de sua propriedade intelectual e você poderá publicá-lo em outros espaços. Sim, você pode inscrevê-lo mesmo não sendo inédito. Apenas atente-se ao fato de que o texto não pode ter sido escrito há mais de 2 (dois) anos. Sim, se aplica. O PDF poderá ter a composição que o participante julgar mais conveniente ao seu trabalho, desde que o arquivo respeite o limite de 25 (vinte e cinco) laudas pré-determinado no regulamento. Não necessariamente. Entretanto é importante que o participante explicite onde começa e termina cada poema, bem como os respectivos títulos (caso haja). Não. Sim, neste caso, a página entraria no cálculo total de laudas do documento.
Há casos em que obras artístico-literárias são de domínio público, mas antes, pesquise amplamente para não ter problemas se seu trabalho for publicado ou exposto em uma galeria.
Não encontrou a resposta para a sua dúvida no nosso FAQ? Fale conosco!