VI PRÊMIO ARTE E LITERATURA USP 60+ REGULAMENTO
(EDIÇÃO 2026)
A sexta edição do Prêmio Arte e Literatura é uma realização do Programa USP60+, pertencente à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP.
ART. 1 – OBJETIVO
O Programa USP60+ promove o Prêmio Arte e Literatura com o intuito de ampliar as modalidades artísticas de participação, promovendo e valorizando as habilidades artísticas e literárias do público 60+.
O concurso é realizado com as seguintes categorias e subcategorias:
- CATEGORIA LITERATURA: Crônica; Ensaio filosófico; Poesia; Prosa Ficcional (conto, novela e romance); Mangá; Graphic Novel e HQ. (Limite máximo de 20 laudas).
- CATEGORIA ARTES VISUAIS: Arte têxtil; Desenho; Escultura; Fotografia; Gravura; Pintura e Videoarte. (Limite de até 03 obras por inscrito).
ART. 2 – TÉCNICAS E PARTICIPAÇÃO
O prêmio é aberto ao público com 60 anos completos e residentes em território nacional. Não há necessidade de formação profissional. A inscrição é individual e deve ser feita apenas 1 (uma) inscrição por categoria via formulário eletrônico no site do programa USP60+.
- Nota importante para Artes Visuais: O candidato que desejar submeter 02 (duas) ou 03 (três) obras (sejam elas da mesma subcategoria ou de subcategorias diferentes) deverá fazê-lo obrigatoriamente no mesmo e único formulário de inscrição, sob pena de desconsideração das inscrições duplicadas.
ART. 3 – JÚRI
A seleção será realizada por uma Comissão Julgadora com trabalhos significativos na área.
ART. 4 – TAXA DE INSCRIÇÃO
Não há taxa de inscrição.
ART. 5 – COMO SE INSCREVER
As inscrições estarão abertas entre os dias 14 de abril e 19 de maio de 2026 exclusivamente pelo site do Programa USP 60+.
a) O tema é livre e as obras inscritas deverão ter sido produzidas nos últimos 5 anos.
b) É necessário ter 60 anos completos até o último dia de inscrição, comprovados por documento de identificação.
c) Artes Visuais: Enviar até 3 imagens digitais e um pequeno texto para cada uma. Literatura: Arquivo PDF de até 20 laudas.
d) Especificações Técnicas:
- Artes Visuais: Fotos com resolução mínima de 72 pixels.
Videoarte: link para download via Google Drive (sem senha). - Literatura: PDF, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo, seguindo as margens especificadas (Sup./Esq. 3cm; Inf./Dir. 2cm). e) É obrigatório o preenchimento de todos os campos e a concordância com este regulamento.
f) As obras devem ser de autoria própria.)
Não serão aceitos trabalhos físicos, por e-mail ou mídias físicas no ato da inscrição.
ART. 6 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E EXPOSIÇÃO
As obras serão avaliadas por critérios técnicos e de linguagem. O júri poderá selecionar uma ou mais obras de um mesmo participante. As decisões são soberanas e não cabe recurso. Os nomes dos selecionados serão divulgados no dia 07 de julho de 2026.
ART. 7 – DA ENTREGA E CONDIÇÕES DAS OBRAS
Os artistas selecionados na categoria Artes Visuais deverão entregar as obras físicas no Centro Maria Antônia nas datas estipuladas no cronograma.
7.1. Prontidão para Exposição: As obras devem ser entregues rigorosamente prontas para montagem e exibição. Telas e pinturas devem possuir chassi rígido e/ou moldura, obrigatoriamente equipados com pitões, arames ou suportes de fixação.
7.2. Instruções de Montagem: Caso a obra exija uma montagem específica, o artista deve entregar, junto com a obra, um Manual de Instruções de Montagem.
7.3. Isenção de Responsabilidade por Montagem: Na ausência de suportes adequados (chassis/molduras) ou de instruções claras de montagem, a equipe da USP60+ fica autorizada a executar a montagem conforme os recursos disponíveis. O Programa USP60+ não aceitará reclamações posteriores sobre danos ou estética caso o artista tenha entregue a obra sem as condições técnicas de segurança e suporte aqui exigidas.
7.4. No ato da entrega, será preenchido um Termo de Vistoria detalhando a integridade da obra.
ART. 8 – PREMIAÇÃO
Os selecionados terão seus trabalhos expostos no Centro Maria Antônia. O concurso não prevê prêmios em dinheiro.
ART. 9 – DIREITOS E PRIVACIDADE
Os participantes cedem à Universidade os direitos de reprodução, exposição e publicação das obras para fins institucionais. O tratamento de dados pessoais seguirá a legislação vigente (LGPD).
ART. 10 – RETIRADA DAS OBRAS
10.1. As obras expostas deverão ser retiradas pelos artistas (ou representantes legais) impreterivelmente na data e horários estabelecidos no Art. 11.
O Programa USP60+ e o Centro Maria Antônia não se responsabilizam pelas obras após a data estabelecida para retirada.
10.2. Abandono: Obras não retiradas em até 30 (trinta) dias após a data oficial serão consideradas abandonadas. O Programa USP60+ fica autorizado a dar o destino que julgar conveniente (descarte ou doação institucional), sem qualquer ônus ou necessidade de indenização ao artista.
ART. 11 – CALENDÁRIO 2026
- Inscrições: 14/04 a 19/05/2026.
- Resultados: 07/07/2026.
- Entrega das Obras (Artes Visuais): 07/12/2026.
- Abertura da Exposição: 15/12/2026 às 18h
- Período da Exposição: 15/12/2026 a 28/02/2027
- Retirada das Obras: 01/03/2027
ART. 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Dúvidas e omissões serão resolvidas pela Coordenação do Programa USP60+. É expressamente proibido o uso de Inteligência Artificial na produção das obras. O foro para dirimir controvérsias é a Comarca de São Paulo/SP.
