Fonte
Ministério Público do Paraná
Autoria
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Resumo
Lei altera Código Penal para que a contagem do prazo de prescrição nos crimes contra dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes comece a ser contado da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos de idade, salvo se a ação penal tiver já iniciado em data anterior.
Espera-se que a referida lei contribua de forma decisiva para diminuir a impunidade entre os autores de crimes dessa natureza, atendendo assim ao comando supremo emanado do art. 227, §4º, da Constituição Federal, que preconiza a severa punição dos seus autores.
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