A USP não é a polícia, nem faz parte do sistema judiciário e, dessa maneira, não pode prender nem processar judicialmente uma pessoa. Contudo, nos casos de denúncia, a diretoria de cada unidade de ensino tem autonomia e até mesmo o dever de abrir uma sindicância que, por sua vez, pode se transformar em um processo interno disciplinar ou administrativo.
Caso você se sinta ameaçado ou tenha sofrido alguma violência ou forma de discriminação no campus, por parte de aluno(a), professor(a) ou funcionário(a), é importante denunciar formalmente o ocorrido à Ouvidoria Geral da USP e à unidade em que você estuda ou trabalha, além de comunicar a polícia, fora da universidade.
Se você foi vítima de violência sexual em algum campus da USP, deve fazer uma denúncia formal à Ouvidoria Geral e à direção da unidade na qual estuda ou trabalha. Fora da universidade, deve-se procurar a polícia. Em caso de estupro, além das providências anteriores, é recomendável passar por um exame clínico em hospital.
Se a vitima sofreu violência sexual nas ultimas 72 horas tem direito a assistência médica especializada para evitar infecções sexualmente transmissíveis e uma gravidez indesejável. Em caso de urgência o atendimento é feito nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) em casos menos urgentes o atendimento pode ser feito em uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Se necessário, a Ouvidoria Geral poderá encontrar quem a acompanhe à delegacia e ao hospital. A Ouvidoria também comunica a Superintendência de Prevenção e Proteção Universitária e encaminha a denúncia à unidade recomendando abertura de sindicância, quando o(a) perpetrador(a) é conhecido(a) e pertence à USP.
Você também pode procurar o Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Sexual do Hospital das Clínicas da FMUSP (NAVIS), um serviço organizado por professores da Faculdade de Medicina que oferece assistência a vítimas de violência sexual.
A queixa na delegacia deve ser prestada imediatamente após o estupro, onde será feito um boletim de ocorrência. No Instituto Médico Legal (IML), você passará por exames e receberá medicamentos antirretrovirais (para impedir a contaminação pelo vírus da AIDS, por exemplo) e a pílula do dia seguinte para prevenir de uma gravidez indesejada.
Não é recomendado tomar banho antes de procurar ajuda, pois a presença de alguma secreção auxilia na investigação do crime. Do mesmo, é importante preservar as roupas íntimas que estavam sendo utilizadas no momento do crime.
Em caso de agressão dentro da universidade, há também o aplicativo USP Campus, no qual o item “violência contra mulheres” pode ser acionado para enviar um alerta à Guarda Universitária. No app também está disponível a chamada de emergência, que aciona a Superintendência de Prevenção e Proteção Universitária. Em ambos os casos, a Guarda Universitária pode ir até o seu encontro para então encaminhá-la ao atendimento médico e psicológico.
Além disso, o escritório USP Mulheres se disponibiliza para receber denúncias e contatar a Comissão de Direitos Humanos da sua unidade (ou a diretoria, caso não haja comissão), além de mediar e acompanhar os desdobramentos necessários.
Se você for maior de 18 anos, tem um período de seis meses após o crime para fazer o boletim de ocorrência e entrar com uma representação. Se for menor de idade, o prazo é de 20 anos a partir do momento em que atinja a maioridade.
Em caso de assédio sexual, a representação contra o ofensor também deve ser feita em um período de até seis meses depois da data do ocorrido. Lembrando que o governo federal disponibiliza o disque-denúncia 180 (Central de Atendimento à Mulher).
Campus Pirassununga:
Ouvidoria Geral da USP, Superintendência De Segurança da USP, USP Mulheres, El País Brasil (http://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/16/politica/1466096086_656617.html), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/repositorio/41/FolderAssedio.pdf), Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81706-cnj-servico-assedio-sexual-nao-e-cantada-e-tem-punicao)
Se você foi vítima de racismo dentro da universidade, pode recorrer à Ouvidoria Geral para fazer uma denúncia, além de contatar a unidade em que trabalha ou estuda. Fora da USP, deve-se procurar a polícia. No último caso, é possível prestar queixa em delegacias comuns ou especializadas em crimes raciais — em São Paulo, há a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI).
Caso o crime de racismo tenha ocorrido em sites da internet ou redes sociais, a recomendação é copiar o link de origem da ofensa e tirar printscreen no perfil, comentários e imagens envolvidos. A denúncia, então, pode ser encaminhada aos endereços:
A Ouvidoria Geral da USP, no entanto, lembra que para prestar queixa na polícia é preciso ter prova do ato de discriminação e que denunciar é mais fácil quando há agressão física envolvida. Ainda assim, a Ouvidoria está disponível para ajudar na tomada de decisões e a saber a quem recorrer.
Existem na universidade, ainda, coletivos e organizações, como o Núcleo de Consciência Negra da USP (http://www.ncn.org.br/), que podem oferecer apoio, ainda não tenham poder punitivo.
Ouvidoria Geral da USP, Portal Brasil (como denunciar).
Legalmente, o termo homofobia é usado para indicar discriminação a diversas minorias, como aquelas representadas pela sigla LGBTQIA (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, transgêneros, travestis, queers, intersexuais e assexuais). É importante lembrar, contudo, que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero não é crime no Brasil, mas pode ser punida enquanto atitude de intolerância.
Assim, se você faz parte da comunidade LGBTQIA e teve seus direitos violados dentro da universidade, pode recorrer à Ouvidoria Geral para fazer uma denúncia, além de contatar a unidade em que trabalha ou estuda. Fora da USP, deve-se procurar a polícia. No último caso, é possível prestar queixa em delegacias comuns ou especializadas em crimes de intolerância — em São Paulo, há a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI).
Após registrar o boletim de ocorrência, é essencial buscar testemunhas que possam auxiliar na acusação do crime, pois, do mesmo modo que o racismo, denunciar é mais fácil quando há agressão física envolvida. No caso, você não deve lavar-se ou trocar de roupa, de modo a preservar evidências do crime para o exame de corpo de delito.
Se a violência foi direcionada a danos à propriedade, roupas, símbolos, bandeiras, entre outros, deixe tudo da maneira como foi encontrado, para que as autoridades possam investigar devidamente o ocorrido.
Caso o crime tenha ocorrido em sites da internet ou redes sociais, a recomendação é copiar o link de origem da ofensa e tirar printscreen no perfil, comentários e imagens envolvidos. A denúncia, então, pode ser encaminhada aos endereços:
É também possível procurar coletivos e organizações dentro da USP em busca de apoio. Ainda que eles não tenham poder punitivo, podem realizar mobilizações para pressionar os órgãos responsáveis pelo andamento do caso.
Ouvidoria Geral da USP, Clique aqui e acesse a Guia de Direitos, Portal Brasil