1.1. A USP e o CNPEM lançam esta chamada conjunta de propostas de pesquisa científica envolvendo estudantes de doutorado, pesquisadores pós-doutorandos e docentes da USP e pesquisadores do CNPEM para fomentar a colaboração científica entre as duas instituições.
1.2. A presente chamada selecionará para financiamento de bolsas de doutorado e pós-doutorado propostas de pesquisa em colaboração entre grupos de pesquisa da USP e CNPEM submetidas por pares de pesquisadores (docente USP e pesquisador CNPEM), pós-doutorandos e estudantes de doutorado. Esta chamada financiará:
1.2.1. Serão concedidas até 20 bolsas de doutorado, no valor de R$5.520,00, para estudantes de doutorado regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação da USP por até 24 meses (renováveis por até 24 meses a depender do relatório científico e disponibilidade orçamentária); e
1.2.2. Serão concedidas até 10 bolsas de pós-doutorado, no valor de R$12.000,00
mensais para pesquisadores regularmente inscritos no Programa de Pós-doutorado da USP, por até 24 meses (renováveis por até 12 meses a depender do relatório científico e disponibilidade orçamentária).
1.3. Esta chamada é aberta para propostas nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias, Biotecnologia, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde.
1.4. Haverá segundo Edital para bolsas no segundo semestre de 2025.
2.1. São elegíveis propostas de pesquisa científica colaborativa entre a USP e CNPEM que contenham ao menos dois Pesquisadores Principais, sendo um da USP e um do CNPEM.
2.2. O Pesquisador Principal da USP deve ser necessariamente docente ativo da USP.
2.3. O Pesquisador Principal do CNPEM deve ser necessariamente pesquisador ativo do CNPEM.
2.4. Os temas das propostas de pesquisa deverão se encaixar necessariamente em uma das Áreas Estratégicas do CNPEM (Saúde, Sustentabilidade e Biodiversidade, Energias Renováveis ou Materiais Renováveis) ou em uma de suas Competências Transversais (Aceleradores de Partículas, Bioimagens, Biologia Molecular e Estrutural, Caracterização em Nanoescala, Ciência com Luz Síncrotron, Engenharia e Instrumentação Científica, Micro e Nanofabricação, Síntese, Teoria e Ciência de Dados).
2.5. Os Pesquisadores Principais deverão ser orientador e coorientador do candidato a bolsa de doutorado, assim como supervisor e co-supervisor do candidato a bolsa de pósdoutorado, podendo o orientador (e supervisor) ser tanto da USP quanto do CNPEM.
2.6. Caso o (a) orientador (a) de doutorado seja Pesquisador (a) do CNPEM, ele(ela) será previamente credenciado(a) em um dos Programas de Pós-Graduação da USP.
2.7. Cada Pesquisador Principal poderá submeter apenas uma proposta no âmbito desta Chamada.
2.8. Os Pesquisadores Principais devem informar na proposta o link para seu CV Lattes atualizado.
2.9. Os candidatos a bolsa de doutorado e pós-doutorado não precisam estar especificados no momento da submissão da proposta, mas sim no momento da sua implementação, cabendo a ambos os pesquisadores principais a indicação do(s) nome(s) do(s) bolsista(s).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As propostas conjuntas deverão ser submetidas em único arquivo com folha tamanho A4, fonte Arial 10 (ou equivalente) não superior a 5 páginas, contendo todas as informações (título, nomes dos Pesquisadores Principais, link para o CV Lattes, endereços profissionais físico e eletrônico, justificativa, objetivos, metodologia, descrição da integração entre a USP e CNPEM e viabilidade econômica (projetos vigentes) para o desenvolvimento do projeto e bibliografia. Cronogramas individuais
para cada bolsa devem ser apresentados em um arquivo único de anexo, juntamente com informações adicionais não essenciais.
3.2. A proposta deve apontar o número de bolsas de doutorado e pós-doutorado (limitada a no máximo 3 bolsas sendo apenas uma de PD, por proposta) com a devida justificativa embasada na proposta científica.
3.3. As propostas deverão ser submetidas exclusivamente pelo formulário eletrônico: https://forms.gle/XuwbLLqyPEwCSaSD6 .
3.4. Os benefícios são outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua
condição familiar e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja acúmulo de bolsas durante o período de estudos.
4.1. As propostas serão avaliadas e classificadas por um comitê conjunto USP – CNPEM, com composição paritária, de acordo com os seguintes critérios (sempre em conformidade com a Declaration on Research Assessment – DORA, da qual a USP é signatária):
● Qualidade e originalidade da pesquisa do projeto;
● Aderência às Áreas Estratégicas ou Competências Transversais do CNPEM;
● Ambiente de formação para os doutorandos e pós-doutores envolvidos;
● Sinergia, incluindo colaboração interdisciplinar, entre os Pesquisadores Principais;
● Capacidade para futuras colaborações e planos para captação de financiamento competitivo externo (subvenções de agências de fomento à pesquisa, fomentos externos);
● Capacidade demonstrada pelos Pesquisadores Principais no desenvolvimento da pesquisa proposta;
● Na análise global das propostas, o comitê deverá buscar equilíbrio entre o número de orientadores do CNPEM e da USP.
4.2. Os beneficiários bem-sucedidos serão notificados formalmente sobre a concessão por e-mail e informados sobre as condições de financiamento.
4.3. Os resultados serão anunciados conjuntamente entre a USP e o CNPEM.
4.4. Haverá prazo de recurso ao resultado preliminar. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio do formulário: https://forms.gle/Cmz75c1gz3xZLGxF8 , dentro do prazo estipulado no Cronograma.
5.1. No final de cada ano (12 meses a partir da aprovação), os selecionados devem
submeter um relatório breve, em linguagem simples (máximo 3 páginas) à USP e ao
CNPEM. Este relatório deve detalhar os resultados da colaboração até o momento e as maneiras pelas quais a concessão melhorou ou melhorará suas atividades de pesquisa e/ou aproveitou oportunidades maiores – incluindo financiamento. O financiamento para o ano subsequente será liberado após a revisão do relatório. No caso das bolsas de doutorado, o último relatório deve apresentar o certificado de defesa da tese ou a indicação da data prevista para a defesa.
5.2. Em qualquer momento os Pesquisadores Principais (orientadores) poderão solicitar o cancelamento ou suspensão da bolsa com a devida justificativa que será analisada pelas Pró-Reitorias de Pós-Graduação e de Pesquisa e Inovação. No caso de suspensão da bolsa para estágios de pesquisa no exterior, este tempo não será contabilizado no tempo total da bolsa.
5.3. A substituição de doutorandos ou pós-doutorandos será permitida mediante a
justificativa apresentada pelos Pesquisadores Principais (orientadores), porém é
necessária a apresentação de um relatório do tempo de bolsa mesmo que inferior a um ano.
5.4. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação podem cancelar ou suspender as bolsas, caso haja desempenho acadêmico insatisfatório dos bolsistas e nas hipóteses previstas na Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022 e na Resolução nº 8789, de 9 de abril de 2025.
Item | Datas |
Inscrições pelo formulário eletrônico | Até 24/07/2025 |
Análise das inscrições | 25/07/2025 até 07/08/2025 |
Resultado preliminar | 08/08/2025 |
Recursos | 08 a 11/08/2025 |
Resultado final | 14/08/2025 |
Implementação das bolsas | Até 03/11/2025 |
7.1. A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira da USP.
7.2. É vedada a concessão de bolsa a quem esteja em situação de inadimplência com a USP, suas Pró-Reitorias ou Unidades.
7.3. A USP e o CNPEM não se responsabilizarão por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.4. As informações prestadas são de inteira responsabilidade dos candidatos, podendo a USP e o CNPEM excluí-los da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.
7.5. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela USP ou pelo
CNPEM a qualquer tempo para melhor instrução do processo.
7.6. Todas as comunicações no âmbito deste Edital, após a inscrição na USP e no CNPEM, serão realizadas por intermédio de endereço de e-mail ou endereço de correspondência informado pelo(a) candidato(a) no formulário de inscrição, que deve estar sempre atualizado.
7.7. Dúvidas podem ser enviadas para: prpg@usp.br e prpi@usp.br .
7.8. Eventuais casos omissos serão analisados pelos Pró-Reitores de Pós-Graduação e de Pesquisa e Inovação.
Publique-se,
Carlos G. Carlotti Jr. | Antônio José Roque da Silva |
Reitor | Diretor-Geral CNPEM |
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