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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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PORTARIA Nº 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

PORTARIA Nº 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
  • 2020
  • Portaria 4 de 23_01_2020

Fonte

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal (DF)

Autoria

Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus)

Resumo

Os jovens e adolescentes LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas trans e intersex) atendidos no Sistema Socioeducativo do Distrito Federal contam com normas para tratamento humanizado, como respeito ao nome social e uso de vestimentas em acordo com sua identidade de gênero, além de acesso aos tratamentos hormonal e biopsicossocial de acompanhamento de seus processos de transição de gênero, entre outros direitos.

 

Portaria 4 de 23_01_2020

 

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