O Comitê de Fomento às Iniciativas de Cultura e Extensão terá a seguinte composição:
O Comitê reunir-se-á conforme calendário estipulado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, sendo considerado quórum para deliberações a presença de 50% dos membros em primeira chamada e em qualquer número na segunda chamada.
Os recursos a serem disponibilizados pelo Comitê de Fomento são provenientes do Fundo Único de Promoção à Pesquisa, à Educação, à Cultura e à Extensão Universitária da Universidade de São Paulo – FUPPECEU-USP, conforme artigo 4º da Resolução nº 5427, de 12 de dezembro de 2007, e alterações posteriores.
Os projetos a serem encaminhados para análise do Comitê de Fomento devem demonstrar, de maneira clara e objetiva, seu vínculo com a extensão universitária por meio da aplicação, difusão de conhecimentos ou iniciativas culturais produzidas na Universidade, em ações voltadas para a interação com a sociedade de modo geral, priorizando o alcance de um público amplo de modo a explicitar a articulação dessas ações com atividades de pesquisa e ensino do(s) proponente(s) – ainda que o projeto não contemple a realização simultânea e imediata dessas três esferas de atividades.
Os projetos devem ser cadastrados no Sistema Corporativo Apolo – Módulo Fomento, em uma das reuniões ordinárias, conforme calendário fixado e divulgado no sistema Apolo, onde consta também o fluxograma de trâmite dos projetos a serem apresentados ao Comitê de Fomento.
O(s) responsável(is) pelos projetos originários das Unidades de Ensino, Museus, Institutos Especializados e Órgãos deverá(ão), obrigatoriamente, ser docente(s) ativo(s) da Universidade de São Paulo.
Caberá às Comissões de Cultura e Extensão Universitária verificar, e não homologar, solicitações de projetos que já tenham sido contemplados e estejam em execução, não cabendo, portanto, nova solicitação para o mesmo projeto antes do término de sua execução.
O Comitê não julgará solicitações de reembolso para atividades já em andamento e/ou finalizadas.
Caberá também às Comissões de Cultura e Extensão Universitária, ou Órgão equivalente, orientar os coordenadores de projetos de sua unidade, quanto ao acompanhamento, pelo sistema Apolo, de todas as etapas de análises e deliberações de aprovação ou não de recursos e para quais alíneas.
As Comissões de Cultura e Extensão Universitária deverão obter o respaldo dos Comitês de Ética das Unidades, em projetos que requeiram um parecer desses Comitês.
Caberá ainda às Comissões de Cultura e Extensão Universitária, ou Órgão equivalente, a classificação em ordem decrescente de prioridade dos pedidos de fomento por ela aprovados quando houver mais de uma solicitação em tela.
Nos projetos que contemplem parcerias, os coordenadores deverão solicitar antecipadamente o aval da instituição parceira.
Os projetos devem ter o período de execução de no máximo 12 (doze) meses, podendo ser reapresentados após o envio e aprovação dos devidos relatórios acadêmicos e financeiros.
O limite máximo das solicitações não deve exceder o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projeto.
Os projetos submetidos ao Comitê serão analisados por um corpo de assessores ad hoc, constituído por membros das Comissões de Cultura e Extensão das Unidades (presidentes, vice-presidentes e demais membros, desde que sejam docentes). Cabe ressaltar que o julgamento (aprovado/não aprovado), é de competência dos membros das Comissões.
Não cabe ao Comitê de Fomento a manutenção contínua de projetos, sendo que os recursos alocados são uma contribuição inicial para posterior consolidação por meio da busca de outras fontes de fomento por seus proponentes.
Os recursos liberados pelo Comitê visarão ao atendimento do maior número de solicitações e restritos à verba disponível.
Abaixo, nos itens 7 e 8, apresenta-se um elenco de itens fomentáveis e, na sequência, itens não fomentáveis, entretanto, cabe destacar que itens não constantes nos fomentáveis e, eventualmente, aqueles constantes nos não fomentáveis, estão sujeitos a análise especial quando demonstrado claro interesse da Unidade ou Órgão proponente do projeto ou atividade, por meio de justificativa circunstanciada da Comissão de Cultura e Extensão ou Colegiado equivalente.
Após análise de mérito, os recursos financeiros poderão ser concedidos para atender as seguintes demandas:
Concessão de bolsas de extensão, período máximo de 12 (doze) meses, nas modalidades de graduação e pós-graduação, conforme valores vigentes no período, sendo atualmente, R$ 400,00 (quatrocentos reais) para alunos de graduação e de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para alunos de pós-graduação.
Os bolsistas deverão ser regularmente matriculados na Universidade de São Paulo e cumprir a carga horária de 10 horas semanais ou 40 horas mensais, não podendo receber qualquer outra bolsa institucional. Cumpre salientar que não é objetivo deste Comitê concorrer com os Programas Específicos e Unificados de Bolsas da USP.
As diárias (caso aplicável somente a docentes e servidores da Universidade) já incluem despesas com hospedagem e alimentação.
O Comitê estabelece a quantidade máxima de 03 diárias nacionais e 05 internacionais, limitado a uma solicitação por ano, com os valores baseados na tabela de diárias em vigor na Universidade de São Paulo à data da solicitação.
Em todo o material de divulgação deverá constar, em destaque, o apoio da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, bem como o logotipo da PRCEU, disponível em: http://www.prceu.usp.br e http://uspdigital.usp.br/apolo
Desde que não haja disponibilidade nos próprios da Universidade e de forma gratuita. O Comitê não fomenta locação de espaços dentro dos próprios da USP.
Atendendo-se aos valores estabelecidos na tabela de diárias da Universidade, observando-se também a aplicabilidade do contido no OF. VREA/CIRC/022/2013, de 17/09/2013.
Desde que o vídeo configure uma atividade de extensão.
Somente para veículos oficiais, sendo que para veículos de servidores somente se estiverem devidamente cadastrados/inscritos e autorizados de acordo com a Portaria GR 3320 de 14 de janeiro de 2002, alterada pela Portaria GR 3569 de 22/03/2005, a qual institui o ressarcimento de despesas com veículos de servidores quando a serviço da Universidade.
As solicitações desses recursos serão analisadas tendo como parâmetros a natureza e a relevância das atividades de cultura e extensão, observando-se também a aplicabilidade do contido no OF. VREA/CIRC/022/2013, de 17/09/2013.
Solicitações de recursos para a organização de eventos, tais como congressos, seminários, simpósios, feiras, workshops, etc., devem obedecer aos parâmetros abaixo:
Eventos locais ou municipais: até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Eventos regionais ou estaduais: até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Eventos nacionais: até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Eventos internacionais: até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Passagens terrestres e aéreas (nacionais/internacionais), bem como hospedagens serão analisadas em casos específicos, tendo como parâmetros a natureza e a relevância das atividades de cultura e extensão e mediante recursos orçamentários, observando-se também a aplicabilidade do contido no OF. VREA/CIRC/022/2013, de 17/09/2013.
O Comitê não tem o compromisso específico de aprovar a concessão de recursos para os itens abaixo:
Desde que o apoio seja para publicações de interesse para a cultura e extensão e que tenha mérito de um órgão de fomento, o Comitê poderá fomentar apenas uma edição de periódico a título de auxílio, mas não o fluxo contínuo, ou seja, a manutenção perene do periódico.
Casos específicos, em que as atividades de cultura e extensão sejam prioritárias, poderão ser analisados pelo Comitê, desde que demonstrado claro interesse da Unidade ou Órgão proponente do projeto ou atividade, por meio de justificativa circunstanciada da Comissão de Cultura e Extensão ou Colegiado equivalente.
Cabe aos coordenadores a gestão acadêmica e financeira dos projetos e da utilização dos recursos dentro das normas legais, bem como a responsabilidade pelos respectivos relatórios.
Não é permitida a utilização dos recursos financeiros em alíneas diferentes daquelas aprovadas pelo Comitê, salvo mediante autorização de solicitação feita por meio do sistema corporativo Apolo, no prazo de vigência do projeto. A não observância deste item poderá acarretar em ressarcimento à PRCEU do valor usado indevidamente pela Coordenação do Projeto.