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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DAS MULHERES A heteronorma frente à norma constitucional brasileira

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DAS MULHERES A heteronorma frente à norma constitucional brasileira
  • A liberdade de expressão das mulheres. A heteronorma frente à norma constitucional brasilera. Valéria Alves

Fonte

repositório ufsc

Autor

VALÉRIA ALVES

Resumo

Este trabalho trata do direito fundamental à liberdade de expressão das mulheres, enquanto
manifestação de pensamento, expressão corporal e comportamental, garantia positivada
constitucionalmente, em análise a eventuais barreiras impostas pela heteronormatividade quando de
seu exercício. Diante disso, tem-se, como problema de pesquisa, o questionamento sobre a
possibilidade de o direito à liberdade de expressão ser compreendido em uma ampla esfera –
correspondente à manifestação de pensamento, expressão corporal e comportamental –, e em
discussão conjunta com a heteronormatividade, entendida como o conjunto de normas sociais que
impõem modos de ser e de existir às mulheres. Para o desenvolvimento do trabalho, parte-se de uma
abordagem existencialista e de referência teórica calcada nos estudos de gênero e teorias feministas,
com nuance decolonial. Para tanto, os capítulos são estruturados em método de procedimento de
revisão narrativa e técnicas documental e bibliográfica, com respectiva análise das informações
coletadas no capítulo derradeiro. Nesse compasso, no primeiro capítulo, os direitos fundamentais
são analisados, por meio de um recorte histórico, suas características e atributos, passando-se
posteriormente ao exame da livre expressão do pensamento e a forma com o referido direito é
positivado na Constituição do País, encerrando-se essa primeira abordagem com o reconhecimento
da extensão dessa garantia também às manifestações corporais e comportamentais. Seguidamente, a
liberdade de expressão das mulheres é abordada a partir da perspectiva heteronormativa. Neste
ponto, descrevem-se perspectivas do movimento feminista e sua importância para a conquista e
consolidação dos direitos das mulheres. Em seguida, após definição e diferenciação dos conceitos
de sexo, gênero e sexualidade, adentra-se à análise da heteronormatividade, por meio do seu
conceito, da descrição de quem é a mulher segundo essa heteronorma e as dificuldades de se definir
esse sujeito político. Por fim, expõem-se a expressão não verbal das mulheres, enquanto direito de
liberdade previsto na Constituição Brasileira, de 1988, a partir de uma ótica antiessencialista, não
delimitadora de sua existência e descrição, de modo a serem contemplados todos os sujeitos
políticos que como mulheres se entendam, sem pré-determinações de sua existência.

A liberdade de expressão das mulheres. A heteronorma frente à norma constitucional brasilera. Valéria Alves

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